Quarta, Fevereiro 22, 2012
   
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Incubadora de Empresas

ATENÇÃO: EDITAL PUBLICADO, PARA TER ACESSO AO EDITAL CLIQUE AQUI.


O ITESCS (Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul), com o apoio da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul através do SEDERT (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho) através de seu convenio com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e da USCS (Universidade de São Caetano do Sul), tem o prazer de tornar público as primeiras informações a respeito da Incubadora de Empresas Especialista em TI&C de São Caetano do Sul.

A seleção de projetos empresariais para incubação terá por base os seguintes critérios:

  • Propostas com objetivo de desenvolvimento de produtos, de processos ou serviços com conteúdo tecnológico inovador;
  • Viabilidade mercadológica do empreendimento;
  • Potencial de impacto do projeto na economia local ou regional;
  • Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
  • Capacidade gerencial e técnica dos candidatos;
  • Grau de comprometimento e disponibilidade dos candidatos no desenvolvimento do projeto;
  • Perfil empreendedor dos candidatos;
  • Plano de Negócios apresentado.
Quem poderá participar da seleção ?

Pessoas físicas, individualmente ou em grupo, ou pessoas jurídicas, cujas propostas se enquadrem no presente Edital. Não é necessário que a empresa esteja formalmente constituída quando da apresentação da proposta. No entanto, os projetos aprovados terão um prazo de 30(trinta) dias para constituir a empresa, sob pena de desclassificação da proposta.

 

Apoio disponibilizado para empresas internas

  • Sala individual de aproximadamente 14 m2; ;
  • Internet 24 horas;
  • Servidor de aplicação HP Proliant de Rack com uma instancia virtualizada;
  • Backup automatico dos arquivos armazanados em servidor central
  • Rede individualizada e protegida através de VLAN
  • Ramal telefônico para ligações internas, ligações externas apenas as recebidas;
  • Infra-estrutura compartilhada: sala de reuniões, mini-auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
  • Segurança e limpeza;
  • *Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento, quando se tratar de projetos voltados para apoiar incubadoras, empresas incubadas e de base tecnológica;
  • *Cursos, palestras, workshops e consultorias especializadas sobre legislação, contabilidade, comercialização, gestão empresarial e transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora;
  • Interface com a USCS para integração com pesquisadores e acesso à laboratórios. Este item fica condicionado à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios, bem como ao disposto no art. 4º, inciso I e parágrafo único da Lei n.º 10.973/04 (lei da inovação).
  • Interface com as instituições científicas e tecnológicas, a exemplo de universidades, centros de ensino para formação de parcerias estratégicas, sobremaneira com a USCS.
  • Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologistas que possam aprimorar os produtos e serviços da empresa incubada.
  • Orientação no registro de propriedade intelectual.

 Apoio disponibilizado para empresas externas  

  • Servidor de aplicação HP Proliant de Rack com uma instancia virtualizada;
  • Backup automatico dos arquivos armazanados em servidor central
  •  Infra-estrutura compartilhada: sala de reuniões, mini-auditório equipado com recurso audiovisual e recepção;
  • Segurança e limpeza;
  • *Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento, quando se tratar de projetos voltados para apoiar incubadoras, empresas incubadas e de base tecnológica;
  • *Cursos, palestras, workshops e consultorias especializadas sobre legislação, contabilidade, comercialização, gestão empresarial e transferência tecnológica e temas correlatos à atividade empreendedora;
  • Interface com a USCS para integração com pesquisadores e acesso à laboratórios. Este item fica condicionado à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios, bem como ao disposto no art. 4º, inciso I e parágrafo único da Lei n.º 10.973/04 (lei da inovação);
  • Interface com as instituições científicas e tecnológicas, a exemplo de universidades, centros de ensino para formação de parcerias estratégicas, sobremaneira com a USCS;
  • Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologistas que possam aprimorar os produtos e serviços da empresa incubada;
  • Orientação no registro de propriedade intelectual.

*Apoio condicionado à disponibilidade financeira da incubadora

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